Designação do Encarregado (DPO) em Proteção de Dados Pessoais.

Publicado em 07/02/2023 às 11:10

Designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais


Considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o Município de [NOME DO MUNICÍPIO] nomeia oficialmente o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) para atuar no âmbito da Administração Pública Municipal.


Designação

Nome: [NOME DO ENCARREGADO]

Contato: [E-MAIL DO ENCARREGADO]

Telefone: [TELEFONE]


Atribuições do Encarregado


O Encarregado (DPO) terá as seguintes responsabilidades, conforme art. 41 da LGPD:

  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências necessárias;
  • Orientar funcionários e contratados do Município sobre as práticas relativas à proteção de dados pessoais;
  • Atender a solicitações e reclamações dos titulares de dados;
  • Monitorar e garantir a conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados.

Validade e Publicação


Este ato de designação entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais do Município, incluindo o Portal da Transparência.


[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal

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