Publicado em 16/01/2023 às 09:58
O Prefeito Municipal de [NOME DO MUNICÍPIO], no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709/2018 no âmbito do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, aplicam-se as definições previstas no art. 5º da LGPD.
Art. 4º O tratamento de dados pessoais deve observar os seguintes princípios:
Art. 6º O Prefeito designará um Encarregado de Proteção de Dados responsável por:
Art. 8º A Administração assegurará os direitos dos titulares de dados, previstos no art. 18 da LGPD, por meio de canais específicos.
Art. 10 Os órgãos municipais devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal
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