Regulamenta a LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal

Publicado em 16/01/2023 às 09:58

Decreto Nº [XXXX], de [DATA]


Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


O Prefeito Municipal de [NOME DO MUNICÍPIO], no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:


Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709/2018 no âmbito do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, aplicam-se as definições previstas no art. 5º da LGPD.


Capítulo II - Princípios e Diretrizes

Art. 4º O tratamento de dados pessoais deve observar os seguintes princípios:

  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção


Capítulo III - Encarregado de Proteção de Dados

Art. 6º O Prefeito designará um Encarregado de Proteção de Dados responsável por:

  • Receber demandas de titulares de dados pessoais;
  • Orientar os órgãos municipais sobre práticas de tratamento de dados;
  • Promover capacitações sobre privacidade.


Capítulo IV - Direitos dos Titulares de Dados

Art. 8º A Administração assegurará os direitos dos titulares de dados, previstos no art. 18 da LGPD, por meio de canais específicos.


Capítulo V - Segurança e Boas Práticas

Art. 10 Os órgãos municipais devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais.


Capítulo VI - Disposições Finais

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.


[NOME DO PREFEITO]
Prefeito Municipal

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